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6 de out. de 2012

TOLERAR, VERBO TRANSITIVO



Vinte e oito de junho de 1969. A data marcou o início de uma onda de protestos que varreram as ruas do bairro de Greenwich Village, em Nova York. Protagonizadas pela comunidade gay local, as violentas manifestações expressaram um grito de reação contra as constantes perseguições promovidas pela força policial e pelo poder municipal. Na verdade, os protestos de Stonewall, como ficaram conhecidos, inseriram-se em um contexto histórico mais amplo pautado pela efervescência dos mais variados movimentos de afirmação das liberdades civis que percorreram os EUA naquela época.
A expressão “orgulho” (pride), estreitamente associada à luta pela conquista da cidadania plena da chamada comunidade LGBT, representa o contraponto do sentimento de “vergonha”, o qual sempre pautou o tratamento opressivo dado à orientação e à identidade sexual diversa do padrão socialmente aceito. Afinal, aqueles comportamentos evocavam a noção de defeito e de anormalidade, de modo que deveriam permanecer ocultos em face do vexame familiar e social que provocavam.
A dignidade humana, como se sabe, é patrimônio que não está restrito a grupos específicos. No entanto, são justamente as minorias que mais se ressentem do exercício pleno de seus direitos já que as sociedades tendem a ditar o seu ritmo à luz de uma maioria. Fixa-se, então, um padrão comum e a ele se agrega o qualificativo da normalidade. A situação se agrava quando a minoria não é percebida como uma projeção natural da diversidade e da pluralidade humana, mas sim como um desvio a ser menosprezado, esquecido ou corrigido. É nesse momento que se abrem as portas para o exercício diário da intolerância e da violência.
A destinação de datas relacionadas com as minorias é apenas uma das ferramentas disponíveis no vasto terreno da luta pela efetividade dos direitos humanos. Em realidade, elas possuem valor meramente simbólico já que o objetivo é o de chamar a atenção do grupo social em favor de quem é, diariamente, esquecido no exercício de seus direitos. Busca-se promover a conscientização de que a dignidade humana não é monopólio restrito à maioria. Vem daí a consagração dos dias “da Mulher”, da “Consciência Negra” e “do Índio”.
Nessa perspectiva, a reserva de uma data especial para a celebração do orgulho dos heterossexuais se mostra desnecessária uma vez que não há discriminação por tal condição. Não são associados à doença ou ao pecado e tampouco são alvo de perseguições no trabalho, nas escolas ou em outros ambientes sociais. A união heterossexual, por sua vez, é totalmente amparada pelo Estado e pelo Direito. Além disso, a iniciativa legislativa propicia uma leitura perigosa, capaz de desvirtuar a própria dinâmica dos direitos humanos. Com efeito, ao acentuar o vínculo já consolidado entre “orgulho” e o “padrão socialmente aceito”, a lei cria dificuldades para que se elimine o estigma da “vergonha” que persegue o movimento oposto. Afinal, vergonha não emerge do que se mostra normal, mas sim do que se qualifica como anormal.
Em verdade, a energia criativa do legislador deveria ser canalizada em prol de políticas públicas eficientes para o processo de consolidação da respeitabilidade integral dos direitos humanos. A questão é especialmente urgente em uma cidade onde são recorrentes os atos de violência racial, étnica, religiosa, de gênero e de orientação sexual. Experiências frutíferas poderiam ser alcançadas nos bancos escolares públicos. Leis que se mostrassem preocupadas com a formação de crianças desprovidas de quaisquer preconceitos já seriam muito bem-vindas. Afinal, na base da educação dos direitos humanos repousa o valor-fonte da tolerância. É chegada a hora de aceitarmos tudo o que não se apresente como espelho. 
Marcos Zilli
Professor de direito processual penal da Faculdade de Direito da USP e Coordenador da Coleção Fórum de Direitos Humanos

OS INTOCÁVEIS


                                                                             
Não é verdade que a criação do Dia do Orgulho Hétero incentiva a homofobia. Com a aprovação da lei, meu objetivo foi debater o que é direito e o que é privilégio.
Muitos discordam do casamento gay e da adoção de crianças por homossexuais, mas lutar por isso é direito dos gays. Porém, ao manterem apenas a Parada Gay na avenida Paulista, estamos diante de um privilégio. Com privilégios desse tipo, a sociedade caminha para o endeusamento dos homossexuais.
Parece exagero, mas é disso que se trata quando a militância gay tenta aprovar no Congresso o projeto de lei nº 122, que ameaça a liberdade de imprensa. Se essa lei for aprovada, caso um jornal entreviste alguém que fale contra o casamento gay, poderá ser processado.
Os líderes do movimento gay querem colocar o homossexualismo acima do bem e do mal. E mais: se colocam como vítimas de tudo.
Dá até a impressão de que, em todas as ruas do Brasil, tem alguém querendo matar um gay. Dizem que a cada 36 horas um gay é assassinado no país apenas por ser gay. De onde vem essa estatística? De algum órgão público? Com certeza, não. Os números apresentados não têm comprovação; por isso, desconfio de sua veracidade. O que vem acontecendo é que, quando matam ou agridem um heterossexual, não se faz nenhuma menção sobre a sua condição sexual. Se for um gay, a própria mídia diz: mais um gay foi assassinado, independentemente dos motivos e das circunstâncias do crime. Em fevereiro, seis jovens espancaram um homem perto da Paulista. Na mesma época e na mesma região, quatro jovens agrediram outros três. A repercussão dos casos foi diferente. O primeiro teve pouco destaque. Já a agressão aos jovens é até hoje noticiada como exemplo de intolerância. No primeiro caso, a vítima apanhou por ser nordestina.
No segundo, porque foram consideradas homossexuais. São dois pesos e duas medidas.
Quase todos os dias, ouço os representantes dos gays dizerem que são discriminados. Confesso que não tenho visto por parte da sociedade essa discriminação contra a figura humana do gay. Pelo contrário. Vejo nas novelas e na imprensa um tratamento especial dos gays. Na verdade, o que eles chamam de discriminação é a reprovação da sociedade contra os excessos cometidos em público. Alguns se acham no direito de se excederem em público, e ninguém pode falar nada.
É o caso de dois gays que se beijaram num restaurante de forma ostensiva: o garçom pediu moderação e, depois, 20 casais gays entraram no estabelecimento e fizeram um "beijaço" em protesto.
Isso deixa claro que os movimentos gays querem impedir qualquer manifestação contrária a seu comportamento. Podemos, democraticamente, falar mal do casamento hétero e criticar políticos, padres, pastores e igrejas, só não podemos dar opinião sobre o homossexualismo e o comportamento dos gays.
O fato é que a sociedade está acuada diante do ativismo gay. Devemos combater a homofobia, mas não podemos esquecer que tão grave quanto a homofobia é a heterofobia. Esse é o debate que levantei ao aprovar o Dia do Orgulho Hétero, pois meu objetivo foi protestar contra privilégios e excessos praticados pelos gays.
Sempre respeitarei a figura humana do gay, pois, como cristão, respeito o livre-arbítrio. Mas a sociedade precisa acordar, e não pode aceitar calada que, sob pretexto de buscar direitos, seja criada uma classe especial de pessoas, os intocáveis que hasteiam a bandeira gay e que quebram o mastro da bandeira da democracia.
Carlos Apolinario
 Vereador em São Paulo pelo DEM.

UM REPARO HISTÓRICO




No Brasil, o debate em torno das ações afirmativas ganhou maior visibilidade com a adoção do sistema de cotas para negros na universidade. O tema tem provocado discussões com base em preconceitos políticos, raciais e ideológicos. Trata-se de uma mesquinharia de setores da sociedade que tentam deslegitimar uma iniciativa que traz reparos históricos à população negra brasileira, que durante séculos foi excluída de políticas públicas que pudessem levá-la ao mesmo patamar de outras camadas da população.
A posição contrária às cotas tenta eclipsar, com falsos argumentos, que a reserva de vagas é concedida a apenas um quarto dos alunos negros, que conseguiram ultrapassar o ensino médio e chegar à universidade. Dados do IBGE mostram que os negros são 48% da população brasileira. Isso, por si só, justificaria a necessidade de uma política democrática para os negros.
Com o governo Lula, passamos a enfrentar o desafio histórico de estabelecer a igualdade racial, apesar de sabermos que também há resistências até no próprio governo. A adoção de cotas raciais faz repensar antigos preconceitos e estereótipos, o que incomoda e torna a questão polêmica. Uma nação que viveu 400 anos de exploração da mão de obra africana e indígena e perpetua o abandono não fica impune. A maioria da população negra vive em exclusão brutal. A sociedade é marcada pela desigualdade no acesso a oportunidades, bens e serviços públicos. Esta situação é amplamente documentada por estatísticas oficiais, de organismos nacionais e estrangeiros, e atinge outras áreas, como representação política e meios de comunicação. Dados que desmascaram a suposta "igualdade".
O princípio da igualdade é constitucional e nele está inserido o sistema de cotas. Dados oficiais mostram que o índice de analfabetismo de jovens de 15 anos, por exemplo, é maior entre negros e pardos. Além disso, os negros representam 73% dos 10% mais pobres no país, e apenas 15% dos 10% mais ricos, sendo necessárias políticas públicas que modifiquem essa realidade.
Assim, o sistema funciona como um mecanismo de equalização de oportunidades e proporciona a abertura de portas para um contingente significativo de estudantes que não teriam acesso ao ensino superior. São 52 mil alunos beneficiados até hoje. São 52 mil profissionais que disputarão em igualdade de condições os melhores postos de trabalho.
Esse debate chegou ao Brasil com mais de um século de atraso, e evidencia que a falta de diversidade nas instituições de ensino apenas mostra as consequências do nosso passado escravo. Políticas afirmativas ajudam a promover o combate ao racismo e às desigualdades.
Vale ressaltar o papel dos movimentos sociais, principalmente dos movimentos negros na luta por políticas de ação afirmativa tanto no debate público como na pauta do governo. É uma conquista de segmentos do Movimento Negro, que há anos denunciam a desigualdade social e racial no Brasil. Mas falta muito: não basta ao Estado se abster de praticar a discriminação, pois é preciso criar condições que permitam a todos a igualdade de oportunidades. Em outras palavras, é preciso garantir aos desfavorecidos o mesmo ponto de partida dos demais.
As cotas para negros devem ser sim uma afirmação positiva para uma nação soberanamente democrática, como é o Brasil.
Luiz Alberto
Deputado Federal (PT – BA)

INSTRUMENTO DE INJUSTIÇAS



A instituição de cotas raciais no ensino superior do país mascara uma injustiça (contra os brancos pobres) e uma implícita confissão de inapetência do poder público com suas obrigações relativas à Educação. A enorme faixa da população brasileira formada pelas classes de menor poder aquisitivo é vítima do tratamento diferenciado propugnado pelos apóstolos do racialismo como critério para o acesso dos negros a universidades públicas.
Sem o salvo-conduto da cor da pele, os brancos pobres, além de enfrentarem a mesma discriminação que está na origem do postulado racialista, continuarão a lidar com a tradicional dificuldade de se preparar para entrar numa faculdade. É o preço que eles pagam por não disporem de um sistema de ensino que, ao longo de sua formação intelectual, os dotem do necessário embasamento para enfrentar o desafio da disputa por uma vaga contra candidatos mais bem preparados.
Outra verdade oculta pelo generoso manto do acesso à universidade abalizado pela pigmentação é o secular desleixo do poder público brasileiro com a qualidade da Educação em geral, e do ensino básico em particular. A falta de ações — ou, quando muito, iniciativas tímidas — voltadas para a implementação de um sistema que garanta democraticamente a todos o acesso ao saber pode ser tomada, em última instância, como uma opção pela prevaricação.
Não é outro o crime em que incorre o governo ao deixar de cumprir obrigações que lhe são preceituadas pela Constituição. Ter assegurado o alcance ao ensino é direito elementar de todos os cidadãos. Cabe ao poder público criar políticas que garantam tal prerrogativa.
Para além destas questões que estão no cerne da cota racial há, ainda, problemas básicos ditados pela dificuldade prática de estabelecer a cor da pele como critério para o acesso ao ensino superior. Emblemático, por exemplo, foi o episódio que pôs em xeque o sistema de cotas na Universidade de Brasília: no vestibular de 2007, uma comissão — criada para julgar a negritude dos autodeclarados candidatos a uma vaga pelo princípio racialista — atestou por fotos que era negro um aluno chamado Alan, mas não aprovou o suposto direito à cota de outro postulante, chamado Alex. Ocorre que Alan e Alex são irmãos gêmeos idênticos. Distorções dessa ordem hão de ocorrer em outras universidades, mas, apesar de desmoralizarem o critério racialista, não têm sido argumentos suficientes contra as cotas raciais.
Ao adotar o princípio racialista, a UnB criou essa espécie de tribunal racial, por cujo crivo passam as autodeclarações de “raça” dos vestibulandos.
Cabe a tal “corte” carimbar atestados de negritude. Não por acaso o sistema lá implantado é alvo de uma arguição de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, que realizou audiências públicas para embasar a decisão da Corte.
A pílula das ações afirmativas costuma ser dourada com o argumento de que se tratam de medidas temporárias, implementadas para reparar, de imediato, contenciosos sociais — entre os quais a discriminação racial.
Ocorre que tais políticas conjunturais acabam se perpetuando e, em vez de reduzir fossos, tornam-se instrumento de manutenção de distorções. Longe de superar maus indicadores, subordinar a reparação de déficits educacionais à cor da pele apenas segrega e esconde leniências do poder público com suas obrigações.
Editorial, O Globo, 05/04/2010

A IGUALDADE COMO DIREITO NA HISTÓRIA DA HUMANIDADE


O início de uma longa luta...[1]

Ainda que proclamada anteriormente por muitos pensadores, a noção de igualdade entre as pessoas, como hoje a entendemos, começou a ser reconhecida por lei só no final do século XVIII.
Antes dessa época, o tratamento que as leis davam aos indivíduos variava enormemente segundo as condições de seu nascimento, seu gênero, sua etnia ou nacionalidade, suas capacidades físicas e mentais, sua religião e suas opiniões políticas.
Em todas as sociedades européias antigas e medievais, as pessoas que tivessem uma condição diferente da classe governante, em uma ou mais destas categorias, eram consideradas como seres inferiores, incompletos ou defeituosos. Portanto, não tinham os mesmos direitos que se reconheciam aos primeiros. Por exemplo, não podiam possuir propriedades, nem participar do governo, nem manifestar suas crenças publicamente. Esta mesma situação viveram os escravos e estrangeiros na Grécia Antiga, os primeiros cristãos em Roma, os não cristãos durante a Idade Média, e, também, as mulheres em todas as sociedades ocidentais.
Em muitos casos, nem sequer podiam dispor de sua própria pessoa: como os escravos na Antigüidade, os servos no feudalismo e os indígenas americanos submetidos pelos conquistadores espanhóis e portugueses. Em casos extremos, até o direito à vida lhes era negado como às crianças deficientes na cidade grega de Esparta, eliminadas ao nascer.
Estes atos eram considerados normais. Não eram vistos como uma violação da igualdade entre as pessoas, porque nem todas as pessoas “valiam o mesmo” nas sociedades baseadas em privilégios. Inclusive chegaram a ser formuladas algumas teorias justificando o argumento de que os “diferentes” eram biologicamente inferiores ou que não tinham alma.

A história moderna.

Uma das primeiras formulações jurídicas da igualdade aparece na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789): Os homens nascem e vivem livres e iguais em direitos. (Art. 1°)
Esta concepção surge para romper com o sistema e os valores impostos durante o feudalismo. Naquela época, esta concepção de igualdade possuía dois significados muito concretos, ambos evolucionários na ordem política e jurídica. Por um lado, que todos os cidadãos eram iguais perante a lei. Por outro, que eliminava-se qualquer privilégio baseado no nascimento ou na religião, para efeitos sociais, tais como: possuir propriedades, gozar de cargos ou honras de Estado e ingressar em escolas públicas.
Assim foram abolidas a servidão, a nobreza hereditária e todos os tratamentos especiais que criavam desigualdade legais entre as pessoas. Foi um grande avanço, pois acabou-se com certas arbitrariedades do autoritarismo e com alguns privilégios muito antigos. Mas não totalmente porque, por exemplo, não se acabou­ com a desigualdade das mulheres perante a lei, as quais não foram concedidos direitos políticos, do mesmo modo que às pessoas não brancas.
Outra característica é que aquela concepção de igualdade era negativa e estática. Exigia ao Estado tratar a todos por igual, mas não o obrigava a agir para igualar as condições de vida dos indivíduos. Não lhes exigia remover as barreiras, desigualdades ou privilégios criados por condições sociais injustas que impedem tornar realidade a igualdade na vida cotidiana.
As principais críticas contra esta forma de ver a igualdade, ou seja, a visão de igualdade que omite a realidade social, vieram, entre outras, da corrente socialista européia dos séculos XIX e XX, através de pensadores como Karl Marx e outros. Vieram críticas também dos setores religiosos, através da Doutrina Social da Igreja, como por exemplo, as críticas apresentadas nas Encíclicas Papais que tratavam de temais sociais: Rerum Novarum, Quadragesimo Anno, Pacem in Terris, Populorum Progressio e Centesimus  Annus.
Em simples palavras, podemos afirmar que não pode existir igualdade real na relação entre duas pessoas quando uma destas tem fome e a outra, todas as vantagens que o bem-estar material propicia.
Em nossa época, os projetos sobre Direitos Humanos foram mais longe. O principal instrumento legais do século XX – a Declaração Universal de Direitos Humanos, de 1948 – para consagrar a igualdade entre as pessoas, acrescentou algo mais ao princípio de igualdade perante a lei: a garantia legal de não discriminação.

Olhando para frente...

Atualmente, a doutrina dos Direitos Humanos concebe a igualdade de maneira mais positiva e ativa. As primeiras idéias ainda continuam sendo válidas, mas incompletas. Não são suficientes para assegurar a todos os seres humanos o desfrute real da mesma “dignidade e direitos”.
Hoje como no passado, os defensores dos Direitos Humanos propõem uma definição de igualdade que compreende a igualdade legal adicionada da igualdade social. Esta última consiste em garantir a todas as pessoas e grupos sociais as mesmas oportunidades para terem acesso aos bens culturais, materiais e espirituais, bem como as mesmas oportunidades para participarem na tomada de decisões, na administração da comunidade. Inclui-se também a igualdade no seio da família.
Assim, o princípio de igualdade impregna todos os âmbitos onde se movam os seres humanos durante a vida. E em todos eles têm um significado concreto:
§         No lar, significa que todos os membros de uma família têm o mesmo direito de receber alimentação, proteção, educação e afeto.
§         Na comunidade, implica que todos os seus membros têm o direito de participar igualitariamente nas atividades e funções da comunidade.
§         Em um país, representa o compromisso do Estado de remover ou eliminar os obstáculos que se oponham ao desenvolvimento da personalidade do indivíduo e dos distintos grupos sociais, a eliminação de leis hostis, injustas ou discriminatórias contra certa categoria de pessoas e a abertura a todos os governados dos bens da cultura e da participação nas funções públicas.
§         Internacionalmente, significa o reconhecimento e respeito do direito de todos os povos do mundo à própria cultura e à autodeterminação.





[1] Adaptado, por Marcelo Andrade e Maria da Consolação Lucinda, de Maleta Didática: Educação para a Cidadania, São José da Costa Rica: Instituto Interamericano de Direitos Humanos, 1995.

DIFERENÇA COMO DIREITO NA HISTÓRIA DA HUMANIDADE


Quando perdemos o direito de ser diferentes, perdemos o privilégio de ser livres (Charles Evans Hughes).

Segundo Japiassú e Marcondes[1], a diferença é uma “relação de alteridade existente entre duas coisas que possuem elementos idênticos”. Neste sentido só é possível afirmar ou apontar nossas diferenças a partir do que possuímos em comum, ou seja, é devido ao fato de possuirmos muitas características comuns, enquanto seres humanos que percebemos que também somos diferentes. Este raciocínio nos deveria obrigar a entender as diferenças, sejam biológicas, sociais ou culturais como elementos que constituem a nossa humanidade, ao invés de serem colocadas como obstáculo para a convivência em uma comunidade comum de humanos.
Em seu livro “Multiculturalismo”, Andrea Semprini[2], questiona o modo como a diferença é concebida na contemporaneidade:
Como se pode tratar a diferença? A diferença é um fator de enriquecimento ou, ao contrário, um empobrecimento? Um trunfo ou uma ameaça? Para chegarmos a uma resposta, importa relembrar que a diferença não é simplesmente, ou unicamente, um conceito filosófico, uma forma semântica. A diferença é antes de tudo uma realidade concreta, um processo humano e social, que os homens empregam em suas práticas cotidianas e encontra-se inserida no processo histórico. Assim, é impossível estudar a diferença desconsiderando-se as mudanças e as evoluções que fazem dessa ideia uma realização dinâmica. Constatada em determinado momento e sociedade, qualquer diferença é, ao mesmo tempo, um resultado e uma condição transitória. Resultado, se consideramos o passado e privilegiamos o processo que resultou em diferença. Mas ela é, igualmente, um estado transitório, se privilegiamos a continuidade dinâmica, que vai necessariamente alterar este estado no sentido de uma configuração posterior.
Para os autores de “O jogo das diferenças”[3], são muitos os mecanismos pelos quais as diferenças são produzidas:
Não se pode perder de vista que as próprias sociedades criam, por meio de poderosos mecanismos, representações de si mesmas. Nesse sentido, podemos encontrar países como, por exemplo, os Estados Unidos e o Brasil que, apesar de todos os esforços para criarem uma unidade nacional em seus respectivos territórios, sempre tiveram, de si, uma imagem de sociedades pluriétnicas; contrariamente a países como, por exemplo, a França, que só recentemente foi obrigada a reconhecer a referida pluralidade no interior de sua sociedade.
Esses autores mostram como se dá a relação de interdependência entre nós e os outros num determinado contexto sócio-histórico. A diversidade cultural se constitui em um problema quando a convivência humana é marcada por conflitos motivados por preconceitos e discriminações étnicas, de gênero, de preferências sexuais, de gerações e outros. Quanto mais os conflitos aparecerem, mais eles exigem dos grupos uma ação coletiva com vistas o direito de ser diferente, evitando as padronizações.
Na contramão das explicações naturalistas dominantes no final do século XIX, os culturalistas vão insistir no fato de que aquilo que chamamos de natureza depende de uma interpretação que varia de uma cultura para outra. Para eles “a cultura interpreta a natureza e a transforma. Mesmo as funções vitais são informadas pela cultura: comer, dormir, copular, dar à luz (...), defecar, urinar (...) etc. todas essas práticas do corpo, absolutamente naturais, são profundamente determinadas em cada cultura particular”.
Nesta linha de raciocínio, um dos primeiros alvos da crítica culturalista foi a noção naturalística de raça, usada para designar e classificar grupos humanos a partir de um critério que se pensava vir, exclusivamente, da natureza. Por meio de tais critérios, muitas teorias raciais (leiam-se racistas) justificavam a supremacia das civilizações européias em relação às de outros continentes (formados por raças diferentes), alegando-se a referida superioridade dos europeus de acordo com as leis da natureza.
Foi a Antropologia Cultural quem mais defendeu um conjunto de conhecimento sobre a diversidade do gênero humano, no qual todas as formas de dominação, justificadas como sendo resultantes de uma lei qualquer da natureza (logo, imutáveis), passam a ser vistas como de fato são: um ato de pura arbitrariedade.
Embora não se possa atribuir, exclusivamente, às teorias culturalistas, a mudança de paradigma, provocada pelo multiculturalismo, desde a década de 1970, pode-se dizer que, do pondo de vista conceitual, elas embasam e preparam os movimentos de protestos contra os modelos vigentes de dominação cultural.
Foi a partir daí que negros, índios e outras minorias étnicas começam a detonar os critérios que os classificam como naturalmente inferiores aos grupos étnicos dominantes. Os achados culturalistas vão inspirar movimentos de mulheres, em várias partes do mundo, contra a suposta supremacia natural dos homens. O mesmo vai ocorrer com os homossexuais, que passam a produzir novas imagens de si mesmos e a combater preconceitos em relação a sua orientação sexual. Enfim, motivados por ideias mais questionadoras da diversidade humana, os grupos políticos culturalmente dominados buscam conquistar, paulatinamente, sua emancipação, abandonando os valores culturais que os oprimem. Pouco a pouco, o caráter étnico do multiculturalismo vai cedendo espaço para outros aspectos de dominação cultural, como gênero e orientação sexual.
Na discussão sobre a diferença não podemos deixar de nos atentar para o conceito de identidade. Vejamos o que nos diz Eugênio Trias na introdução do verbete Identidade Cultural[4]:
O mundo atual constitui a casa comum de nossa espécie compartilhada; porém nesta Aldeia Global convivem, ao mesmo tempo, as mais diversas culturas, com seus tempos próprios; com suas narrativas e histórias específicas. É preciso que nos perguntemos se esta casa comum é capaz de ser o palco de formas de mestiçagens e cruzamentos (sempre fecundos) entre etnias, culturas, povos, ou se prevalecerá o ameaçador modelo, teorizado por Huntington, do “choque das civilizações”. [...] Em nossos dias, dificilmente se pode traçar algum perfil intelectual, moral ou político, sem que se aceite o fato de que o mundo em que vivemos é comum a todos que nele vivemos. Porém esse comum se espalha e se esparrama em uma diversidade cultural que deve ser reconhecida (sejam quais forem suas características, ou suas formas de expressão).
Neste sentido, podemos afirmar que cada vez mais estamos indo em direção a um mundo complexo e mestiço. Entretanto, é possível que estejamos, também caminhando, para desgraça e horror de todos, o chamado “choque de civilizações”, onde os diferentes queiram mutuamente se eliminar. Consideramos que o multiculturalismo (a constatação da diferença) é a forma própria de uma condição comum que é plenamente humana. No entanto, esta condição de se conviver com as diferença se conquista na aventura de liberdade que todos os grupos protagonizam.



[1] JAPIASSU e MARCONDES. Dicionário de Filosofia. Rio de Janeiro: Zahar Ed., 2008. (p. 75)
[2] SEMPRINI, A. Multiculturalismo. Bauru, SP: EDUSC, 1999. (p. 11)
[3] GONÇALVES e SILVA. O jogo das diferenças: O multiculturalismo e seus contextos. Belo Horizonte: Autêntica, 2002. (p. 25-27)
[4] In: CONIL, J. (Org.) Glosario para uma sociedad intercultural. Valência (Espanha): Bancaja, 2002. (p.192-193)

O “DIFERENTE” COMO DESAFIO


Marcelo Andrade
Luiz Câmara
Os dias atuais estão, cada vez mais, caracterizados por uma “interligação mundial”, que tem afetado as nossas percepções mais cotidianas. Esta maior interligação mundial tem se dado, principalmente, pelo avanço das tecnologias de informação e comunicação, tais como o advento da internet, as redes sociais, a TV a cabo e os inúmeros aparatos tecnológicos que facilitam a relação entre as pessoas em diversas partes do planeta. Tal fenômeno propicia encontros culturais que configuram uma nova realidade, mais diversa e mais plural, cujo contexto (globalizado e multicultural) tem favorecido o aparecimento de movimentos sociais que lutam pelo direito à diferença. Estes movimentos apresentam reivindicações, muitas vezes, de forma impetuosa e enérgica, que trazem à tona uma reflexão e uma disputa sobre o lugar, os direitos e as representações sociais de grupos supostamente minoritários em relação a uma determinada maioria.
No entanto, não podemos esquecer que “maioria” e “minoria” são conceitos muito relativos e ambíguos. Estes conceitos não possuem apenas um sentido quantitativo, numérico, mas dizem respeito, também, às relações de poder, às vantagens e ao reconhecimento que determinados grupos têm na sociedade.
Por exemplo, numericamente as mulheres são a maioria na sociedade brasileira. Segundo dados do IBGE, elas somam mais de 52% da nossa população. No entanto, as mulheres recebem salários menores que os homens com a mesma formação e exercendo a mesma função. Isso só se explica porque as mulheres – ainda que mais numerosas – exercem menos poder e influência, bem como possuem menos reconhecimento social. Neste sentido, as mulheres são consideradas uma minoria. O mesmo poderíamos dizer sobre os negros no Brasil. Somando-se as pessoas que, segundo o IBGE, são pretas (6,5%) e pardas (48,8%), teríamos 55,3% da população, enquanto apenas 43,8% se declaram brancas. Porém, sabemos que do ponto de vista do prestígio social, os negros (pretos e pardos) estão em grande desvantagem, sejam nos índices sobre renda, estudo, trabalho, moradia, acesso a direitos e serviços, ou qualquer outro indicador social. Assim, tal como as mulheres, os negros são numericamente a maioria da nossa população, mas estão em desvantagens sociais, fato que os caracterizaria como uma minoria.
Poderíamos dizer que as reivindicações com base na diferença[1] trazem o apelo do reconhecimento social e da luta por justiça e direitos de diversas grupos identitários, tais como: o negro, a mulher, o homossexual, o indígena, o jovem, o idoso, o portador de necessidades especiais etc. O que estes grupos ou estas identidades têm em comum? Por que a luta destes grupos e não de outros se caracterizam como lutas multiculturais?


O multiculturalismo
O que caracteriza as lutas multiculturais é a situação de exclusão social de grupos considerados minorias do ponto de vista da distribuição do poder e do reconhecimento social. No entanto, não é uma exclusão motivada apenas por questões de classe social, ou seja, por questões econômicas. As pessoas, em geral, não são excluídas simplesmente porque são pobres, ainda que a pobreza seja um fator determinante de marginalização.
Aqueles que são vistos como diferentes acabam excluídos porque possuem uma marca identitária considerada socialmente inferior, seja esta marca o sexo, o gênero, a cor da pele, a etnia, a orientação sexual, a idade ou as capacidades físicas e mentais. Esta marca identitária também é chamada de “diferença” e é o que faz determinado indivíduo ou grupo estar fora do padrão socialmente esperado.
Em geral, o que motiva as lutas multiculturais é o reconhecimento de que os grupos diferentes estão marginalizados dos sistemas de bens e de direitos, dos mecanismos de poder e dos instrumentos de produção de significados em nossas sociedades; é a constatação de que seu valor – enquanto seres humanos dignos de respeito – é desconsiderado em função de algumas características particulares, avaliadas negativamente em relação a padrões sociais arbitrariamente estabelecidos.
Só podemos entender as lutas multiculturais se reconhecermos que nesta sociedade os homens são mais valorizados que as mulheres, que os brancos possuem mais vantagens sociais que os negros, que os heterossexuais são socialmente mais aceitos que os homossexuais. Se fingirmos que em nossa sociedade não existe racismo, machismo, homofobia, entre outras discriminações, com facilidade cairemos no engano de menosprezar o multiculturalismo e suas reivindicações.
Assim, podemos perceber que a exclusão social se reproduz junto a determinados grupos porque eles trazem em sua identidade – em sua maneira de ser e estar no mundo – uma “diferença”, isto é, uma marca supostamente vergonhosa, que não é aceita socialmente ou é vista como inferior com relação a outras marcas identitárias.
Tendo em vista esse contexto complexo e, cautelosamente encoberto, não será difícil entender o porquê de muitas reivindicações multiculturais estarem marcadas pela indignação, pela revolta e por conflitos, algumas vezes, violentos. Sobre isso vale lembrar os versos de Bertolt Brecht[2] que diz: “Do rio que tudo arrasta, diz-se que é violento. Mas ninguém chama violentas às margens que o comprimem”. Ou seja, aquele que se rebela contra a discriminação é considerado violento, mas a situação de injustiça na qual ele é cotidianamente colocado não. Não haveria algo de errado nesta lógica que tão facilmente reproduzimos?
Assim, o multiculturalismo seria um fenômeno, mas seria também a expressão de uma luta, contra as “margens que comprimem”, centrada em duas frentes distintas e interligadas: redistribuição e reconhecimento. Vejamos, ainda que brevemente, o que quer dizer lutar por redistribuição e reconhecimento, numa perspectiva dos estudos sobre o outro como diferente.

A luta por redistribuição
Nancy Fraser é uma pensadora feminista que mais tem trabalhado esta distinção entre redistribuição e reconhecimento[3]. Em primeiro lugar, lutar por redistribuição significa admitir que nossa sociedade está organizada sobre a desigualdade. Bens, serviços, direitos e poder estão desigualmente distribuídos entre os diferentes grupos que configuram a sociedade. Neste sentido, as reivindicações multiculturais querem redistribuir estes bens tendo como objetivo uma maior igualdade entre os grupos sociais.
Quando, por exemplo, argumenta-se que mais mulheres devem ascender a cargos políticos, porque estes representam um importante espaço de poder e decisão, estamos fazendo uma reivindicação multicultural. Quando se reivindica que mais negros tenham acesso à universidade, porque o ensino superior propicia maior integração no mercado de trabalho, estamos outra vez fazendo uma reivindicação multicultural. Quando lutamos para que casais homoafetivos tenham direito jurídico ao casamento, porque esta instituição garante direitos previdenciários, herança e partilha de bens, estamos fazendo uma reivindicação multicultural. Tais exemplos mostram como se pode buscar uma maior redistribuição de poder, direitos e acesso a serviços para grupos socialmente marginalizados, isto é, considerados minorias.
Muitos são os que se opõem a estas políticas diferencialistas, argumentando que são injustas, errôneas ou equivocadas. Os que se opõem a estas políticas são, às vezes, chamados de “igualitaristas”. O argumento deles é que todos nós devemos ser tratados como iguais, independente da cor, do sexo e gênero, da orientação sexual etc. Os igualitaristas não estariam desconsiderando – inocente ou propositalmente – que, nesta sociedade, infelizmente, não somos todos iguais? Que a sociedade brasileira é profundamente desigual?[4]
Como, então, tratar igualitariamente indivíduos e grupos que possuem acessos muito desiguais aos bens, serviços e espaços de poder? Historicamente, o tratamento suposta igual a grupos profundamente desiguais parece não ter dado muito efeito, visto que até hoje perduram entre nós uma desigualdade de fato, apesar da secular igualdade de discurso.
O que se defende no multiculturalismo é que, numa sociedade desigual, é preciso tratar com distinção – ou com discriminação positiva – aqueles que estão em situação de desvantagem social, para que possam de fato alcançar um patamar mais igualitário em relação aos outros grupos. Até porque, as desvantagens sociais foram historicamente construídas e deverão, da mesma maneira, ser historicamente desconstruídas.
Neste sentido, os multiculturalistas – também chamados de diferencialistas – defendem que este é o desafio: redistribuir bens, serviços e poder a fim de desconstruir vantagens sociais injustas construídas historicamente a favor do grupo dominante e contra os supostamente inferiores, os diferentes.

A luta por reconhecimento
A outra frente de luta do multiculturalismo é o reconhecimento social, pois as discriminações que sofrem os diferentes não se tratam apenas de privações de melhores condições sócio-econômicas. É preciso desconstruir também todo um sistema de produção de sentido, de significados, sobre estes grupos. Aqui a luta é no espaço simbólico, isto é, no espaço das concepções e ideias que as pessoas possuem sobre si mesmas, sobre os outros e sobre o mundo em que vivem. Aqui estão incluídas as concepções sobre o certo e o errado, sobre o justo e o injusto, ou seja, sobre os valores éticos e morais.
A falta de reconhecimento social é um passo fundamental para a exclusão de um grupo. Voltemos nossos olhos para um exemplo trágico: o nazismo. Judeus, ciganos, homossexuais e deficientes físicos e mentais só puderam ser eliminados nas câmaras de gás numa sociedade na qual tais grupos eram altamente rejeitados[5], em uma sociedade em que sua dignidade enquanto seres humanos deixou de ser reconhecida. Aqui percebemos a força de um preconceito, que é apenas uma idéia mal concebida, e como ele se transforma em descriminação efetiva. Na verdade, em discriminação assassina.
Se alguém achar que o nazismo é algo já superado, precisa refletir sobre por que a cada ano se matam milhares de jovens negros nas favelas e periferias urbanas das grandes cidades brasileiras. Deveria pensar também por que a maioria da população carcerária é negra. Seria apenas um efeito da exclusão sócio-econômica? E por que os negros fracassam mais na escola do que brancos, mesmo quando pertencem à mesma classe social?
Neste sentido, os diferentes – ou os excluídos por sua diferença – precisam lutar socialmente para afirmar que sua diferença não é inferioridade. Daí se explica o Dia Internacional da Mulher, o Dia Nacional da Consciência Negra ou o Dia do Orgulho Gay. Que sentido teria o dia do branco, do homem ou do heterossexual?[6] Grupos socialmente dominantes não precisam se afirmar diante dos outros, pois já possuem legitimidade e reconhecimento. São os excluídos que precisam dizer que devem ser respeitados como iguais em suas diferenças.

Diferença e igualdade na educação.
É importante lembrar que a argumentação ética dá ao ser humano em um lugar de destaque. Ele é o único ser digno de respeito. Por conseguinte, quando, em função de algumas características identitárias particulares, se desconsidera o valor de alguém ou o julga como inferior a outro, comete-se um ato imoral, porque deste modo se atribui diferentes valores a seres absolutamente valiosos, e, como consequência, nega-se àqueles considerados inferiores os mesmos direitos dos supostamente superiores. A partir do ponto de vista da ética, todos os seres humanos devem ter sua dignidade respeitada, o que significa ter acesso a condições de vida que os possibilitem desenvolver suas potencialidades e expectativas, bem como ter reconhecimento e liberdade para se auto-determinar.
E como a educação se coloca diante de toda esta temática? O que nós professores/as temos a ver com tudo isso? Ora, é fácil perceber que a educação é um instrumento fundamental tanto nas lutas de redistribuição de poder quanto nas de reconhecimento social.
            A escola e a universidade, por exemplo, pode dar acesso a importantes instrumentos de redistribuição de poder nesta sociedade, tais como o conhecimento sistematizado sobre os direitos, a reflexão ética e moral, o domínio sobre a língua nacional, o conhecimento sobre a própria história, o controle sobre argumentos científicos, a profissionalização etc. Por outro lado, como instrumento de sociabilidade, podem ajudar também a construir o reconhecimento social de diferentes grupos[7].
O lamentável é que a educação pode também ser um importante mecanismo de exclusão, dando a alguns o acesso aos mecanismos de poder (direito, língua, história, ciência, profissão etc.) e negligenciando a outros. A escola e a universidade podem sociabilizar com ênfase no respeito à diferença, mas podem também uniformizar (uniforme, provas únicas, currículo único, a mesma maneira de ensinar para todos etc), valorizando determinadas características identitárias e menosprezando outras.
            Neste sentido, é fundamental que se preste muita atenção sobre como é visto o outro – o diferente – e sobre que lugar este diferente ocupa na maneira que são realizados os projetos educativos. A diferença é um valor para os educadores/as? A diferença é um problema ou uma riqueza na educação? Como ela é vista cotidianamente nas salas de aula, nos planejamentos e avaliações que são realizadas, nos conteúdos ensinados, nas atitudes que são adotadas? Tem sido valorizada a diferença que constitui o outro, o diferente, ou trabalha-se para a uniformização, querendo que os diferentes neguem sua identidade e se comportem no padrão socialmente esperado?
            Por serem a escola e a universidade espaços privilegiados de relações sociais e de formação, os educadores (professores, gestores e demais profissionais), deveriam estar atentos ao modo como as diferenças são tratadas em seu interior. As instituições educacionais recebem crianças, adolescentes, jovens e adultos, diante dos quais possuem imensa responsabilidade educativa. Esta responsabilidade não se restringe aos conteúdos curriculares explícitos, mas também àqueles conteúdos que são ensinados, mesmo sem serem planejados (o chamado currículo oculto). Ambos os currículos deveriam ser pensados levando-se em conta que os estudantes chegam às instituições com diferentes identidades que estão em processo de construção e reconstrução, e que o modo como estas diferenças são tratadas e administradas pelos professores contribui, de forma decisiva, em sua afirmação ou negação. Este é um compromisso moral frente às gerações que estão em processo de construção de sua identidade e de uma postura frente às diferenças: reconhecimento e respeito ou discriminação e exclusão.



[1] As “reivindicações com base na diferença” também podem ser chamadas de reivindicações e/ou lutas multiculturais, identitárias ou diferencialistas. Tais expressões serão utilizadas, às vezes, como sinônimos.
[2] Poeta e dramaturgo alemão (*1898 +1956).
[3] FRASER, Nancy. Da redistribuição ao reconhecimento? Dilemas da justiça na era pós socialista, in: SOUZA, Jessé (org.) Democracia hoje, Brasília: UnB, 2002, p. 245-282.
[4] Ver “Síntese de Indicadores Sociais 2010”.  Disponível em: http://www.ibge.gov.br/home/presidencia/ noticias/noticia_visualiza.php?id_noticia=1717&id_pagina=1
[5] Veja a obra Eichmann em Jerusalem: um relato sobre a banalidade do mal (São Paulo: Diagrama e Texto, 1983), de Hannah Arendt.
[6] Recentemente a Câmara Municipal de São Paulo aprovou o projeto de lei 294/2005, do vereador Carlos Apolinário (DEM), que institui, no município, o Dia do Orgulho Heterossexual. Após muitas e polêmicas discussões na mídia, o prefeito Gilberto Kassab vetou o projeto.
[7] Ver BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: pluralidade cultural / Secretaria de Educação Fundamental. – Brasília : MEC/SEF, 1997. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/pluralidade.pdf>