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28 de nov. de 2012

MÍNIMOS E MÁXIMOS MORAIS.


Marcelo Andrade

Uma das características das sociedades contemporâneas é a possibilidade de contato entre diferentes grupos e culturas. Neste sentido, são muitos os modos de compreender e interpretar o certo e o errado, isto é, os códigos morais. É importante notar que estes códigos morais podem estar presentes em um mesmo grupo social ou em diferentes grupos que se relacionam entre si. É nesse contexto que surge o embate entre o que denominamos universalismo ético, ou seja, a defesa da existência de alguns valores que deveriam ser aceitos como referência para todos os códigos morais, e o relativismo ético, que defende que cada cultura possui seus valores particulares, os quais devem ser reconhecidos como válidos e tomados como referência para orientar o agir de seus membros.

Ética: entre mínimos e máximos.
A filósofa espanhola Adela Cortina defende uma ética cidadã a partir de um contexto de diversidade de códigos morais e de uma demanda histórica de elaborar, no campo do pluralismo moral, uma proposta que articule os acordos de justiça, que devem ser resultado de um consenso racionável, e as concepções de vida boa ou projetos de vida feliz. Neste sentido, a ética estaria justamente num ponto de articulação entre “mínimos de justiça” e “máximos de felicidade”, entre o justo e o bom.

De fato a convivência de distintas morais que pretendem universalidade tem sido e é possível sobre a base de uma ética cidadã, que se compõe de uns mínimos compartilhados entre as distintas ofertas de “máximos”, entre as distintas propostas de felicidade. À felicidade se convida, enquanto que os mínimos de justiça da ética civil se exigem. Ninguém pode exigir que o outro viva segundo um modelo de felicidade: pode lhe convidar a segui-lo. Porém, uma sociedade pode exigir dos cidadãos que vivam segundo umas orientações de justiça. Por isso é possível de fato o pluralismo moral: porque já há uns mínimos de justiça (liberdade, igualdade, diálogo, respeito) compartilhados pelas morais de máximos. E esta moral cidadã orienta a legalidade, que não só se exige, senão que se impõe, se for necessário, mediante sanção.[1]

Neste sentido, uma ética cidadã visa constatar e promover, tanto no campo da ação prática quanto da teoria moral, as aproximações entre o que é justo e o que é bom. Segundo a filósofa espanhola, é quase impossível verificar o que é justo se não tivermos uma idéia dos ideais de uma vida digna, assim como é impossível traçar um ideal de felicidade sem levar em conta as exigências de justiça.
Reconhecendo a necessária inter-relação entre o bom e o justo, é importante também a delimitação dos conceitos. O justo tem a ver com o que é exigível e como tal se torna obrigação moral para qualquer ser racional que queira pensar e agir moralmente. “Donde podemos concluir que é moralmente justo aquilo que satisfaz aos interesses universalizáveis”[2].
Moralmente justo é algo que se faz sempre necessário e assim universalizável para todo ser racional que queira moral, isto é, que não queira estar abaixo de uns mínimos de justiça que garantem a dignidade humana. Nesta perspectiva, necessário e universal significam os mandatos que se fazem obrigatórios para todos que se queiram morais. Moralmente justo é algo que está fora da contingência, da efemeridade. Trata-se de algo que “deve ser”, porque se não for, estaremos abaixo da estatura moral que requer a dignidade humana.
Por sua vez, o bom é aquilo que causa felicidade, ou seja, auto-realização por alcançar os fins que nos propusemos intencionalmente ou não. O bom não pode ser exigido dos outros seres racionais, pois se trata fundamentalmente de uma realização subjetiva, pessoal e intransferível. É facilmente identificável que algo pode ser bom para um e pode não ser para outros. O que causa felicidade em um pode não causar em outros. A felicidade é do campo da subjetividade, variável de acordo com cada ser humano em particular.
Sendo assim, as éticas de justiça ou éticas de mínimos se ocupam da dimensão universalizável do fenômeno moral, isto é, daqueles deveres de justiça exigíveis de qualquer ser racional. Estes deveres são constituídos de exigências mínimas. Ao contrário, as éticas de felicidade pretendem oferecer ideais de uma vida digna e boa. Estes ideais organizam e englobam o conjunto de bens que os seres humanos usufruem como fonte da maior felicidade possível. São pois, éticas de máximos, que aconselham a seguir o modelo e convidam-nos a tomá-lo como norma de conduta, mas não podem ser exigidos, visto que a felicidade é tema de aconselhamento e convite, e não de exigência.

Entre o bom e o justo.
A fim de apresentar – ainda que de maneira resumida e preliminar – uma síntese e uma articulação entre a felicidade e a justiça, apresentamos, a seguir, um quadro comparativo com algumas ideias chaves que servem de referência, definem e delimitam fronteiras entre os dois conceitos. Tal quadro não tem, absolutamente, o objetivo de esgotar a discussão entre o bom e o justo e muito menos a pretensão de entendê-los como opostos que se atraem e se nutrem através de uma polarização de significados.


justIÇA
FELICIDADE
Ética de Mínimos
Ética de Máximos
Justo
Bom
Dever
Finalidade
Deontologismo
Teleologismo
Normas
Conselho
Exigência
Convite
Obrigação
Deleite
Compromisso (válido)
Projeto (felicitante)
Mandatos
Possibilidades
Prescrição
Flexibilização
Lei
Virtude
Contrato
Aliança
Universalidade
Pluralidade
Legalidade
Gratuidade
Direito / Política
Religiões / Sagrado
Coação / Sanção
Graça / Dom
Ideal da razão
Ideal da imaginação
Meta do cidadão
Meta da pessoa humana
OBS.: Quadro elaborado por Marcelo Andrade.

Algumas das correlações apresentadas no quadro são bastante claras. No entanto, outras necessitam um tratamento mais específico. Assim, faz-se necessário algumas observações.
Em primeiro lugar, há que insistir na idéia de complementaridade entre os dois conceitos, ou melhor, mais do que dois conceitos, estamos tratando da complementaridade das duas mais importantes capacidades morais do ser humano: o sentido de justiça e a concepção de bem, o que significaria afirmar que os seres humanos são essencialmente morais (que seria o mesmo que dizer essencialmente humanos) quando conseguem ser justos e felizes.
Em segundo lugar, cabe também insistir no caráter intersubjetivo das normas, pois quando se defende as capacidades morais não se está simplesmente afirmando a capacidade humana de obedecer, mas de construir regras de convivência através do diálogo. Ainda que a palavra “norma” provoque certa rejeição em setores supostamente mais liberais de nossas sociedades, há que recordar que sem normas não há convivência social possível.
O terceiro argumento sobre a articulação dos dois campos do quadro apresentado é sobre a relação entre normas morais e a confiança no projeto de ser uma pessoa feliz, isto é, a tarefa de cumprir deveres morais requer o desenvolvimento da auto-estima, pois “uma razoável confiança em si mesmo e no valor dos próprios projetos são necessários para viver uma vida verdadeiramente humana”[3].


[1] CORTINA, Adela. Ética mínima: introducción a la filosofía práctica, Madrid: Editorial Tecnos, 1986, p. 167

[2] CORTINA, Adela. Ética civil e religião, São Paulo: Paulinas, 1996.

[3] CORTINA, Adela. Ética aplicada y democracia radical, Madrid: Tecnos, 1993.

POLITEÍSMO OU PLURALISMO MORAL?


Marcelo Andrade

Uma das características das sociedades contemporâneas é a possibilidade de contato entre diferentes grupos e culturas. Neste sentido, são muitos os modos de compreender e interpretar o certo e o errado, isto é, os códigos morais. É importante notar que estes códigos morais podem estar presentes em um mesmo grupo social ou em diferentes grupos que se relacionam entre si. É nesse contexto que surge o embate entre o que denominamos universalismo ético, ou seja, a defesa da existência de alguns valores que deveriam ser aceitos como referência para todos os códigos morais, e o relativismo ético, que defende que cada cultura possui seus valores particulares, os quais devem ser reconhecidos como válidos e tomados como referência para orientar o agir de seus membros.

O politeísmo moral
Para a filósofa espanhola Adela Cortina, o politeísmo moral, teria como característica a crença de que “as questões de valores morais são ‘muito subjetivas’”, ou seja, “cada pessoa elege uma hierarquia de valores ou outra, porém a elege por uma espécie de fé”. Neste sentido, numa situação de diálogo ou de confronto de perspectivas, não é possível convencer os outros de que os valores eleitos como referência para as ações são melhores ou piores, porque não existem argumentos para questões de fé. Tratar-se-ia, apenas, de uma escolha involuntária. Segundo o politeísmo moral, cada um adota seus valores, e aceita sua validade apesar da impossibilidade de se “dar razões que possam nos levar a encontrar um acordo argumentado, a um acordo intersubjetivo”[1].
Talvez, no contexto brasileiro, é possível que alguém, equivocadamente, deseje tal situação, tendo em vista a vontade de recusar definitivamente o monismo moral experimentado como uma imposição durante recente período de nossa história. O politeísmo moral pode, inclusive, parecer mais moderno, liberal ou tolerante. No entanto, ele é inadequado, pois coloca a moralidade num âmbito incomunicável, sem argumentos racionais que o justifiquem, ou seja, numa situação na qual não se pode dar razões suficientes, na qual não se pode argumentar crítica e reflexivamente em diálogo com outras tradições ou códigos morais.
É importante, desde já, defender que tolerar não significa aceitar tudo, como se tolerância fosse aceitar passivamente as situações ou opiniões mais absurdas. Veremos na próxima aula, que há situações intoleráveis, como há códigos morais intoleráveis. O que nos parece evidente é que os códigos morais intoleráveis, mais do que os outros, desejam uma situação de politeísmo moral, para deixar para trás um diálogo que revele suas contradições internas, sua falta de argumentos racionais sólidos, sua incapacidade de dar fundamentos, de elaborar razões suficientes para uma legítima hierarquia de valores.
Tomemos como exemplo a crescente onda neonazista em nas grandes cidades do Brasil, tal como São Paulo, Rio de Janeiro, entre outras. Não se pode aceitar o argumento de que cada um tem o direito de seguir o código moral que mais lhe convenha e pronto. Numa sociedade democrática, um código de conduta a ser apresentado como uma opção válida para que os cidadãos/ãs possam a ele aderir, deveria apresentar suas razões suficientes e se estas estão abaixo de uns mínimos morais de justiça[2]. Então, este código moral, no nosso exemplo o neonazismo, deveria ser denunciado como moralmente inadequado, irracionável, absurdo e, por tudo isso, este código moral não deve ser tolerado numa sociedade que se queira justa, para além de ser democrática, plural ou tolerante, tal como defende erroneamente o politeísmo moral.

O pluralismo moral
Consideramos a terceira situação, o pluralismo moral, como a mais adequada, pois ao mesmo tempo em que busca superar o monismo moral, revela a impossibilidade de um vazio moral e nega a situação de “Torre de Babel” presente no politeísmo moral. Esta situação de “Torre de Babel” entre os códigos morais propicia uma grande disparidade, o que acaba por resultar numa impossibilidade de encontrar um espaço comum de diálogo entre as diferentes propostas morais. Podemos supor que o politeísmo moral propiciaria também um espaço de atuação para códigos morais inaceitáveis – tal como o neonazismo – para uma sociedade que se queira verdadeiramente justa e democrática.
Por sua vez, o pluralismo moral é a opção pelo diálogo, pela racionalidade intersubjetiva, pela crítica saudável que cada grupo pode oferecer aos demais e, do mesmo modo, receber dos demais grupos as críticas sobre seus posicionamentos mais frágeis. O pluralismo é o modelo ou situação moral mais compatível com uma reflexão filosófica sobre a moralidade, pois cada código moral dever apresentar suas razões suficientes, seus melhores argumentos, para um diálogo em condições ideais, com o objetivo de alcançar certo nível de consenso.
E a que consenso deve chegar os códigos morais numa sociedade que seja respeitoso da pluralidade? Ora, os distintos códigos morais devem abrir um diálogo sobre um mínimo de coincidência entre eles, sobre um mínimo comum de valores que sejam defendidos por todos os códigos e que sejam os fundamentos de suas especificidades enquanto códigos morais válidos para uma determinada sociedade.
Esses mínimos coincidentes deverão ser os mínimos exigíveis a todos os códigos, ou seja, abaixo dos quais nenhum código moral pode estar, senão estaria abaixo da estatura moral que uma sociedade determina como a mínima aceitável. De fato, a maioria das sociedades pluralistas já sabe quais são seus mínimos coincidentes, tais como o valor da liberdade, da igualdade de tratamento, da solidariedade, da tolerância, do diálogo, entre outros.
A tarefa a cumprir, num pluralismo moral, não é tanto de inventar novos valores, mas trazer à tona aqueles valores morais já compartilhados, discuti-los publicamente e apresentar suas razões suficientes, reconsiderando todos os argumentos, favoráveis e contrários, num diálogo que seja atual, isto é, a partir de nossos condicionamentos históricos, sociais, culturais, políticos e econômicos.



[1] CORTINA, Adela. Aliança e contrato: política, ética e religião. São Paulo: Edições Loyola, 2008.
[2] Limites morais abaixo dos quais uma convivência digna não é possível. Este conceito será aprofundado na próximo item desta aula.

MONISMO OU VAZIO MORAL?


Marcelo Andrade

Uma das características das sociedades contemporâneas é a possibilidade de contato entre diferentes grupos e culturas. Neste sentido, são muitos os modos de compreender e interpretar o certo e o errado, isto é, os códigos morais. É importante notar que estes códigos morais podem estar presentes em um mesmo grupo social ou em diferentes grupos que se relacionam entre si. É nesse contexto que surge o embate entre o que denominamos universalismo ético, ou seja, a defesa da existência de alguns valores que deveriam ser aceitos como referência para todos os códigos morais, e o relativismo ético, que defende que cada cultura possui seus valores particulares, os quais devem ser reconhecidos como válidos e tomados como referência para orientar o agir de seus membros.

O monismo moral
Para a filósofa espanhola Adela Cortina[1], uma sociedade pode possuir distintas maneiras de conceber e organizar os códigos morais. Há sociedades que são moralmente “monistas”, isto é, possuem apenas um código moral, e há sociedades nas quais convivem distintos códigos morais. Para a autora, as sociedades que historicamente superaram o monismo moral, geralmente imposto de maneira autoritária, encontraram-se em três situações distintas, a saber: (1) “vazio moral”; (2) “politeísmo moral” e (3) “pluralismo moral”.
Em nossa discussão vamos partir do pressuposto de que hoje é praticamente impossível entender uma sociedade que se queira democrática orientada somente por um código moral. O monismo moral só é possível em sociedades totalmente homogêneas – ainda existem tais sociedades? – ou em sociedades nas quais um código moral é imposto a todos como o único possível, tal como costuma acontecer nos sistemas totalitários.
Assim foi com o nazismo de Hitler na Alemanha, com o nacional catolicismo de Franco na Espanha, com o chamado marxismo de Estado de Stalin na União Soviética, assim como em quase todos os sistemas autoritários que temos experimentado em distintas partes do mundo. No caso da ditadura militar no Brasil, entre 1964 e 1985, a falta de apoio institucional explícito de uma religião ou de um partido político como eixo fundamental do golpe abriu espaço para um código moral elaborado nos quartéis, a “Doutrina de Segurança Nacional”, que foi transmitida – em escolas, universidades e meios de comunicação – como uma “moral cívica”, centrada numa suposta ordem social, num progresso científico artificialmente neutro, num duvidoso desenvolvimentismo econômico e, por fim, num civismo forçosamente passivo.
No mundo de hoje, um monismo moral só se dá de maneira imposta, em sistemas autoritários. É certo que o monismo moral, tal como as ditaduras, não conseguem durar para sempre, ainda que durem tempos longos demais. As ditaduras, cedo ou tarde, caem – não de maduras, mas por serem insuportavelmente podres – e com elas se vão, afortunadamente, além dos ditadores, seus códigos morais, que são sempre a tentativa de impor uma norma acrítica, irreflexiva e um nível de participação cidadã nulo ou bastante passivo. Por exemplo, os recentes acontecimentos nos países do Norte da África, denominados de “Primavera Árabe”, poderiam ser entendidos como uma reação ao “monismo moral”, instituído por governos autoritários que impuseram um código moral como o único possível.
O filósofo inglês John Locke[2] já nos advertia que um código moral (religioso, civil, ideológico ou partidário) só pode ser realmente aceito como opção pessoal e intransferível, razão pela qual é impossível impor um código moral sem conseqüências posteriores, tais como: revoltas, apatia moral ou negação do código. Um código moral deve ser apresentado por seus formuladores (igreja, partido, movimento etc.) e livremente aceito por aqueles que sob tal código optem viver. Daí, o valor imprescindível da tolerância recíproca entre os diferentes códigos morais como base para se construir uma alternativa que supere a situação de monismo moral.
Para a Adela Cortina, quando uma determinada sociedade supera o monismo moral, geralmente, passa por três etapas: vazio, politeísmo ou pluralismo moral. A autora defende que a primeira alternativa (vazio moral) não se sustenta na prática, já que é impossível uma pessoa ou grupo não ter um código moral. A segunda (politeísmo), ainda que possível não é desejada, pois instaura uma impossibilidade de comunicação entre os diferentes códigos presentes na sociedade. A terceira alternativa (pluralismo) se apresenta como um projeto que merece investimento, porque responde melhor ao respeito pela diversidade de códigos. Vejamos cada uma dessas alternativas com mais detalhes.

O vazio moral
A situação de vazio moral se caracterizaria pela negação de todo e qualquer código e uma suposta alternativa de viver sem nenhuma norma ou regra moral que oriente a ação humana, tendo em vista a imperfeição de todas as regras. Esta situação é insustentável porque é impossível uma sociedade humana sem valores morais, sem um projeto hierarquizador de valores que oriente a organização, a manutenção e a continuidade da própria sociedade. Uma sociedade sem moral é tão impossível quanto uma pessoal amoral, ou seja, situada para além do bem e do mal. Um ser humano sempre opta por uns valores e não por outros na hora de orientar sua ação, mas nunca carece totalmente de uma orientação moral.
Podemos considerar que o vazio moral seja uma ausência de julgamento sobre o que é certo ou errado, não importando qual valor orienta uma determinada ação. Por exemplo, não podemos considerar que seja melhor uma pessoa que considere que não há diferença entre ser ou não racista e outra que, conscientemente, escolhe o valor da igualdade entre os diferentes grupos étnicos e condena o racismo. A indiferença pode propiciar decisões equivocadas e desrespeitosas da dignidade humana. Assim, temos que escolher qual é o nosso código moral, por mais imperfeito que ele seja; e nunca negar a sua inexistência.


[1] CORTINA, Adela. Hasta um pueblo de demônios: ética publica e sociedad. Madrid: Taurus, 1998.
[2] LOCKE, John. Carta acerca da tolerância. São Paulo: Abril Cultural, 1980.